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Criadores, protejam-se !



Creative Commons Creative Commons (CC) é uma entidade sem fins lucrativos criada para possibilitar maior flexibilidade na utilização de obras protegidas por direitos autorais. Criada desde de 2001 por Larry Lessing, Eric Eldred e Hal Abelson, a idéia é fazer com que um autor possa permitir o uso de sua obra por outras pessoas, sem que estes estejam transgredindo as leis de proteção à propriedade intelectual.

O problema é que, com o surgimento da internet, o uso ilegal das obras protegidas teve um crescimento significativo, razão pelas quais muitos países passaram a desempenhar cada vez mais restrições para proteger os direitos dos criadores. Entretanto, com o passar do tempo essas regras beneficiaram mais as empresas (editoras de livros, e gravadoras, por exemplo) do que os próprios autores.

Com uma licença CC, um compositor, por exemplo, pode autorizar com que outros artistas utilizem algumas de suas composições, ou um escritor pode disponibilizar um artigo e conceder que outros autores o utilizem, seja aplicando parte do conteúdo em um novo texto, publicando em outros meios ou utilizando o original, mas fazendo alterações.
 
Existem seis tipos de licenças que o Creative Commons oferece:

1. Atribuição – Uso Não comercial- Não a obras derivadas
- esta licença permite com que a obra seja distribuída, copiada, transmitida e exibida por outros, desde que seja creditada, e não use para fins lucrativos. A obra em hipótese alguma pode ser modificada.

2. Atribuição- Uso não Comercial – Compartilhamento pela mesma licença:
- permite que com que a obra seja distribuída, copiada, transmitida e exibida por terceiros, sendo creditada, também é permitido que criem obras derivadas, porém, sob os mesmos termos da licença da obra original

3.Atribuição – Não comercial
- permite que com que a obra seja distribuída, copiada, transmitida e exibida por terceiros, sendo creditada, também é permitido a criação e adaptação de obras derivadas, sendo vedado o uso para fins comerciais.
Se houver criação de obra nova com base na obra original, as novas devem conter a menção dando o devido crédito ao autor. Não precisa ser licenciada sob os mesmos termos.

4. Atribuição – Não a obras derivadas
- permite que com que a obra seja distribuída, copiada, transmitida. Permite também a redistribuição e uso para fins comerciais, contanto que não seja feita nenhuma modificação e os créditos sejam atribuídos.

5. Atribuição – Compartilhamento pela mesma licença
- permite que com que a obra seja distribuída, copiada, transmitida e exibida por terceiros, desde que mencionem o autor, dando-lhe os créditos de criação. Pode ser alterada, transformadas ou ser criada obras derivadas, ainda que para fins comerciais. Se houver criação com base na obra original, deve conter menção do autor, atribuindo-lhe os créditos. Pode distribuir a obra resultante derivada, dessa forma deve conter a mesma licença que a original.

6. Atribuição
- permite que com que a obra seja distribuída, copiada, transmitida, exibida, executada e alterada por terceiros, desde que seja dado os créditos ao autor pela criação original, também permite criação de obras derivadas para fins comerciais ou não. Esta licença é menos restritiva do que todas as outras.

O termo “permissão para copiar” não significa que pode plagiar, mas sim a permissão de cópias para o uso individual e pessoal.

As vantagens de se compartilhar criações são os mais proveitosos que existem. A internet deixou bem claro a colaboração que há entre muitos indivíduos. A Web mostra que a competência e a criatividade não existem limites, e que há pessoas com talento em toda parte do mundo. A Creative Commons possibilita que outras pessoas possam usufruir de tais obras, sem que estejam infringindo as leis, e dando liberdade para que elas se sintam a vontade para compartilhar aquilo que criaram ou que encontraram.
 
Alguns sites que utilizam o Creative Commons são: site Wikipédia, o portal Flickr, o livro de Lawrence Lessig, a ficção de Cory Doctorow, o portal jurídico Groklaw, Public Library of Science, blog oficial do Governo de Minas Gerais, entre outros.
 
 
Saiba mais:
 
 
 
 
 

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